Justiça Eleitoral cassa mandato da única vereadora eleita em Itajubá por fraude à cota de gênero
De acordo com TRE-MG cabe recurso da decisão e Andressa do Coletivo (PT) permanece no cargo até julgamento do pedido. Andressa do Coletivo (PT) na posse como...
De acordo com TRE-MG cabe recurso da decisão e Andressa do Coletivo (PT) permanece no cargo até julgamento do pedido. Andressa do Coletivo (PT) na posse como vereadora em Itajubá Reprodução Instagram A Justiça Eleitoral de Itajubá (MG) cassou o mandato da única mulher eleita vereadora nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Andressa Dayany da Silva Arantes, conhecida como Andressa do Coletivo (PT), foi cassada porque o PCdoB, partido que integra a Federação Brasil da Esperança, juntamente com PT e o PV, teria tido uma candidata fictícia que não teria feito campanha e foi registrada apenas para preencher a cota de gênero. 📲 Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp Segundo o TRE-MG decisão cabe recurso e Andressa poderá permanecer no cargo até que o pedido seja julgado. Por meio de nota, a vereadora Andressa disse que não foi cassada e que até se esgotem todas as possibilidades legais de defesa na Justiça Eleitoral, ela continuará seu mandato (leia a íntegra da nota abaixo). Entenda o caso Câmara Municipal de Itajubá Divulgação/Prefeitura de Itajubá O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que o PCdoB teria feito o registro de candidatura de Terezinha de Jesus de Ribeiro, para cumprir a cota de gênero prevista na lei eleitoral. De acordo com o MPE, a fraude pode ser caracterizada pelo fato de que a candidata não fez atos de campanha, recebeu apenas 1 voto e apresentou prestação de contas com movimentação financeira irrelevante. O juiz da 134ª Zona Eleitora de Itajubá, Felipe Manzanares Tonon, julgou procedente a ação e na sentença, determinou a nulidade de todos os votos conquistados na eleição para a Câmara de Itajubá pelos partidos que integram a Federação Brasil da Esperança e a cassação de Andressa e seus suplentes. Mandato coletivo de vereador do PT em Itajubá tem Andressa (à esq.), Célia Renno (centro) e Hernane (à dir.) Reprodução redes sociais O juiz também determinou a inelegibilidade por oito anos de Terezinha de Jesus Ribeiro e de Adilson José Soares, presidente do diretório do PCdoB em Itajubá. Itajubá tem 11 vereadores. Dez deles são homens. Andressa do Coletivo foi a quinta candidata mais votada com 1.890 votos, o correspondente a 3,94% do total da votação. O que dizem os envolvidos Em notas, a vereadora Andressa e o PT ressaltam que o mandato continua ativo e a vereadora continua na Câmara. Veja abaixo os posicionamentos: Andressa do Coletivo "Primeiramente, importante esclarecer que o mandato do Coletivo Nossa Voz não foi cassado. O que houve foi uma sentença do Juiz Eleitoral indicando a cassação, em primeira instância, por entender que o PCdoB, integrante da Federação da qual o PT - partido do Coletivo - faz parte, fraudou a cota de gênero, colocando uma candidatura feminina laranja, que obteve apenas 1 voto. O Juiz não observou, na sentença, a defesa da Federação, que demonstrou que a referida candidata fez campanha em rede social, pediu votos, utilizou material de campanha, configurando que fez campanha sim, apesar da inexpressiva votação, o que não é incomum em diversas eleições. Apesar dessas provas e apesar do Coletivo não ter nenhum controle sobre a votação de nenhum outro candidato da chapa, o Juiz Eleitoral indicou a anulação de nossos votos, mas até que se esgotem todas as possibilidades legais de defesa, continuamos de cabeça erguida e consciência limpa a exercer o mandato para o qual fomos eleitos com 1890 votos, sendo Andressa do Coletivo a mulher mais votada da história de Itajubá. Também salientamos que é, no mínimo, contraditório, ao ‘defender’ a paridade de gênero, colocar em risco a eleição legítima de uma mulher. Podemos comprovar, com facilidade que nossa chapa já estava completa, cumprindo a cota de gênero e que o PCdoB insistiu em entrar com seus dois candidatos. Dizer que fomos cassados é precipitar a conclusão da Justiça brasileira, à medida que já entramos com recurso na primeira instância e um processo como este tem um longo caminho a percorrer até chegar à terceira instância em Brasília. Continuamos trabalhando em defesa do interesse público, da transparência e da ética na política. " PT de Itajubá "O Partido dos Trabalhadores faz parte de uma federação chamada Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos PT, PV e PCdoB. Cada partido possui uma cota de candidatos (as) para disputar as eleições e que deve ser respeitada para compor a chapa. Acontece que o Mandato Coletivo Nossa Voz foi reeleito com 1.890 votos e pessoas com más intenções denunciaram ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia uma candidata do PCdoB em nossa chapa que supostamente não havia feito campanha, pois ela teve 1 voto. A defesa da federação apresentou provas de que a candidata do PCdoB fez campanha sim, mas mesmo com as provas apresentadas, foi determinada a nulidade dos votos da chapa inteira (PV, PT e PCdoB), além de solicitar a cassação do Mandato Coletivo. Agora a defesa irá recorrer da decisão em 2ª instância, que é a nível estadual. Neste momento nada muda. O Mandato Coletivo que é composto pela Andressa, a Célia e o Hernane continuarão o trabalho na Câmara de Vereadores de Itajubá. " Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas